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ALBURRICA OBRAS NO MOINHO DE MARÉ “GRANDE”, DA SERRAÇÃO OU DO BURNAY As respostas que faltam para fazer a diferença e valorizar o Barreiro

A Associação Barreiro Património Memória e Futuro considera que relativamente a esta obra faltam muitas respostas para termos a certeza  de que se trata de uma verdadeira reabilitação deste moinho classificado, porque integra o Sítio Classificado de Alburrica por razões de protecção ambiental, moageira e paisagística  e consequentemente o facto de a obra poder representar uma valorização do Barreiro. Não basta simplesmente dizê-lo é necessário prová-lo!

Certezas, neste momento, só temos uma a do  não cumprimento da Lei  nº 107/2001 de 8 de Setembro, que estabelece a política e o regime de protecção e valorização do património cultural, e que no seu Artigo 10, ponto 4 determina que:  “as estruturas associativas de defesa do património cultural gozam do direito de participação, informação…”.

 Esta associação não foi , até ao momento, nem informada, nem solicitada a  participar.

Direito este que o Código do Procedimento Administrativo  consigna a todos os cidadãos,  no  Artigo 7º sobre oPrincípio da colaboração da Administração com os particulares”

“1 – Os órgãos da Administração Pública devem actuar em estreita colaboração com os particulares, procurando assegurar a sua adequada participação no desempenho da função administrativa, cumprindo-lhes, designadamente:

 a) Prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam; b) Apoiar e estimular as iniciativas dos particulares e receber as suas sugestões e informações. “.

Bem como no Artigo 8.º sobre o  “Princípio da participação”, onde é dito que “ Os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos particulares, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito, designadamente através da respectiva audiência nos termos deste Código.

Podemos concluir que não existe lei democrática sobre participação que resista ao executivo camarário, porque é como se não existisse, dado que não a cumpre.

Mais uma vez a ABPMF endereçou ao executivo Municipal um pedido de consulta presencial, fundamentado na Lei, e que sabemos ser urgente, porém a nossa experiência com o Moinho Pequeno não augura nada de bom.

Segundo a Câmara Municipal do Barreiro, só poderemos consultar o processo no dia 29 de Janeiro de 2021, o que em nossa opinião, é muito tarde tendo dado que o  nosso pedido foi feito no dia 9 de Dezembro, e que a obra pode começar sem que se saiba se tudo foi correctamente feito, que é, para nós e para todos os barreirenses, o mais importante. É necessário ter em conta que, de acordo com a Lei  107/2001, esta consulta deveria ter sido providenciada pela CMB, no início do processo.

Entretanto alertamos para um conjunto de dúvidas para as quais não encontrámos resposta, a saber:

1. O facto de continuamente surgirem soluções avulsas, peça a peça, demonstra incapacidade de apresentar um projecto global para o património do Concelho e, no mínimo, no caso dos moinhos do Sítio Classificado de Alburrica para todo o território. Soluções  sustentáveis de futuro e coerentes com as razões ambientais, paisagísticas e moageiras que são o cerne da classificação. Para que estas não se esfumem em voragens tentadoras de negócios.

2.  Desconhecemos se o que está traçado dá resposta ao Plano da Área Metropolitana de Lisboa relativamente aos cuidados de protecção deste território face às consequências das alterações climáticas, que nesta zona se sentirão com especial gravidade, visto que são áreas assinaladas como de risco.

3. Mais uma vez, não sabemos se este moinho, à semelhança de todos os moinhos de maré, foi estudado e vai ser reabilitado como uma unidade composta pela caldeira, pela zona da moagem, pelo armazém e casa do moleiro, pelo cais de embarque e pelo barco do moinho, e por isso deve ter um projecto conjunto, onde se explicite o que se vai fazer na totalidade do espaço.

4. Também desconhecemos se existiu um estudo pluridisciplinar do moinho, bem como um programa de utilização global do espaço, elemento fundamental para a realização do projecto.

5. Será que existe programada uma campanha arqueológica para o cumprimento do Decreto-Lei nº 164/2014, Art.º3ª, alíneas c) e d), o qual determina que um bem patrimonial, integrado num conjunto classificado, tem de ter prevista, para antes do início das obras, uma prospecção arqueológica.

6. O facto de o moinho Grande ser património classificado, porque se encontra num sítio classificado por razões de protecção paisagística, ambiental e moageira,  será que mereceu, tal como está estipulado no Decreto-Lei nº 309/ 2009 de 23 de Outubro, no que concerne à sua reabilitação como património classificado, o parecer da Direcção Geral do Património Cultural?

Nenhum destes aspectos, que nos levantam as maiores dúvidas nos parece acautelado na proposta que foi aprovada em Sessão de Câmara, nem na notícia que lemos no jornal. Ainda, desconhecemos se se mantêm o objectivo de realizar na caldeira do moinho uma praia artificial, o que levanta as maiores preocupações do ponto de vista ambiental e paisagístico.

Daremos mais notícias logo que tenhamos consultado o processo na íntegra, o que está nas mãos da CMB, quanto à rapidez da marcação dessa consulta presencial. Contudo,  não quisemos de levantar um conjunto de dúvidas que podem servir para alertar os menos atentos; os que pensam que obra, seja ela qual for é sinónimo de mudança, valorização e desenvolvimento; aqueles que pouco sabem sobre a história e património do Barreiro; os que se preocupam com o desenvolvimento da nossa terra e querem participar activamente na sua discussão pública. Enfim, os que defendem que o património é um meio eficaz de desenvolvimento futuro, desde que bem equacionado.

Alertar todos para a necessidade de haver uma informação completa sobre esta obra por forma a esclarecer um conjunto de dúvidas cruciais para o futuro do nosso património e consequentemente para o futuro sustentado do Barreiro e, ainda, para o facto de que não existe participação sem informação e que esta é um direito consignado na lei e não uma distinção que, quem está no poder  dá quando  quer e retira quando não lhe interessa.

Associação Barreiro Património Memória e Futuro

29-12-2020