Posição da Associação Barreiro – Património, Memória e Futuro sobre o EIA, Terminal de Contentores no Barreiro (TCB)
A Associação Barreiro – Património, Memória e Futuro, vem manifestar, da forma mais incisiva, a opinião de completo repúdio manifestada pelos seus associados, em relação à solução espacial apresentada no novo projecto relativamente ao EIA em fase de Consulta Pública de AIA, para instalação e um Terminal de Contentores no Barreiro (TCB). Essa opinião é sustentada pelos seguintes pontos, que integram a presente exposição:
- Lamentamos que a APLSS insista numa ocupação desmesurada da Frente Ribeirinha do Barreiro, ocupação quase idêntica à anteriormente projectada e que mereceu uma veemente recusa nossa e da população do Barreiro.
- Da consulta dos documentos disponibilizados, concluímos que a APLSS passou a pretender construir, não Um mas Dois Terminais no Barreiro, sendo um de Contentores e outro de Barcaças. Concluímos também que o Cais se prolonga pela Frente da Avenida Bento Gonçalves, também conhecida por Av. Da Praia, sendo que a Projecção Perpendicular do topo deste cais vai bater no Campo Polidesportivo daquela avenida, a Oeste do Clube de Vela. Solução que continua a impedir o usufruto da paisagem privilegiada sobre Lisboa.
- Ora isto contraria as promessas da APL que assumiu a intenção de reduzir essa ocupação e confinar o TCB na frente estuarina da Baía do Tejo, entre os Terminais existentes de Graneis Sólidos e Líquidos, bem como o parecer aprovado por unanimidade pelo executivo da Câmara Municipal do Barreiro, em 2017.
- Consideramos que, mesmo reservando um corredor para a TTT, o espaço disponível na frente estuarina da Baía Tejo é mais do que suficiente para hospedar os 1325 metros de caís projectados (assumindo como certa, a informação prestada pelo representante da APLSS, na Sessão de Esclarecimento de 24 de Novembro de 2018, de que o Terminal de Barcaças é interior ao TCB.)
- Lamentamos que o ante-projecto não integre todos os estudos das diversas componentes necessárias à construção e operação do TCB, nomeadamente: projecto de acessibilidades rodoviárias e ferroviárias, planos de acabamentos urbanísticos dos aterros e terraplenos. Acresce o facto de, embora não havendo os referidos planos, de alguma maneira, pela análise da figura 8 relativa ao Traçado dos acessos rodo ferroviários ao TCB, verificamos que se avança numa direcção que fere, em absoluto, o PUTQAE, o que merece a nossa discordância.
Todos saudámos, em Agosto de 2009, o Plano Estratégico do Arco Ribeirinho, que tem como objectivo promover a requalificação urbanística de áreas da margem sul do Tejo, sendo eixos prioritários de intervenção os Ambiental e Paisagístico e as orientações territoriais definidas pelo PROTAML para o Arco Ribeirinho Sul – Área Urbana Almada/Montijo, nomeadamente no que concerne a preservação e recuperação das frentes ribeirinhas em articulação com o Estuário do Tejo. Desta forma a população
do Barreiro vislumbrava finalmente uma resposta para os seus justos anseios de desenvolvimento e de melhoria ambiental do Concelho, possibilitando a fruição de espaços com uma situação
Extraordinária constituída pelo facto, pouco frequente de ser um Concelho banhado por dois rios. Expectativa que continua, no presente estudo, a ser frustrada, de acordo com o referido nos pontos 1 e 2 desta resposta à Consulta Pública em curso.
O que nos deixa, igualmente, perplexos é a dimensão que se pretende dar a esta infra-estrutura, cujas consequências podem colocar em causa o desenvolvimento de projectos sustentados nos domínios culturais ,ambientais, paisagísticos e turísticos, tendo em conta a sua inserção em áreas sensíveis e classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (criada pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro) e na Rede Natura 2000 (cujo Plano Sectorial foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho), tais como:
- Sítio de Importância Comunitária (SIC) “Estuário do Tejo” (PTCON0009), a cerca de 2 km a nordeste;
- Zona de Protecção Especial (ZPE) “Estuário do Tejo” (PTZPE0010), a cerca de 2 km a nordeste, com uma pequena “ilha” classificada na zona de Sarilhos Pequenos (cerca de 4,5 km a este);
- Important Bird Area (IBA) “Estuário do Tejo” (IBA PT021), a cerca de 2 km a nordeste;
- Reserva Natural do Estuário do Tejo (Decreto-Lei no565/76, 19 de Julho), a cerca de 12,5 km a nordeste;
- Sítio RAMSAR “Estuário do Tejo”, também a cerca de 12,5 km a nordeste;
- Reserva Natural Local do Sapal do Rio Coina e Mata Nacional da Machada, aprovada por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de Setembro de 2012, conforme Regulamento n.º 427/2012, Diário da República, 2.a série — N.º 200 — 16 de Outubro de 2012, a cerca de 4 km a sul.
- As Zonas de protecção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação nos termos da Lei no 107/2001, de 8 de Setembro, mais próximas da área de implantação do novo terminal, são:
- Sítio de Alburrica e do Mexilhoeiro e seu Património Moageiro, Ambiental e Paisagístico, classificado como Sítio Interesse Municipal (SIM) por deliberação do executivo da Câmara Municipal do Barreiro em reunião ordinária privada, realizada em 6 de Julho de 2017, conforme Aviso n.º 8203/2017, publicado no Diário da República, 2.a série, no 139, de 20 de Julho de 2017, a cerca de 2,3 km a sudoeste;
- Igreja da Misericórdia do Barreiro, classificada como Monumento de Interesse Municipal, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, de 26 de Março de 2003, a cerca de 1,5 km a sudoeste;
- Portal Manuelino da Ermida de São Sebastião, classificado como Monumento de Interesse Municipal, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, de 26 de Março de 2003, a cerca de 1,6 km a sudoeste;
- Portal Manuelino da Ermida de São Sebastião, classificado como Monumento de Interesse Municipal, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, de 26 de Março de 2003, a cerca de 1,6 km a sudoeste;
- Edifício dos Paços do Concelho do Barreiro, classificado como Monumento de Interesse Municipal, por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, de 26 de Março de 2003, a cerca de 1,8 km a sudoeste;
- Conjunto de imóveis ligados à actividade industrial e à obra social da Companhia União Fabril (CUF), que se encontra em vias de classificação (Anúncio n.º 79/2017, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 108, de 5 de Junho de 2017), de onde se destacam, pela proximidade à área do projecto, o Silo de enxofre, a cerca de 1,1 km a sul, e o aglomerado que inclui o Bairro Operário de Santa Bárbara, o Mausoléu de Alfredo da Silva, os edifícios da antiga central a vapor e edifícios da primeira geração do Eng. Stinville (1907-1917), a cerca de 1 a 2 km a sul;
- Complexo ferroviário do Barreiro, que se encontra em vias de classificação (Anúncio n.º 22/2018, publicado em diário no Diário da República, 2a série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2018), a cerca de 2 km a sudoeste.
Este é o conjunto de razões que levam a Associação Barreiro Património Memória e Futuro a manifestar o seu completo repúdio pelo projecto agora colocado em discussão pública. De facto, sendo a missão desta Associação defender o património industrial e cultural do Concelho do Barreiro, é com enorme preocupação que verificam que os compromissos assumidos pela APLSS , durante a discussão do projecto anterior, não foram minimamente tomados em consideração. De facto, o projecto agora em análise, mantendo uma configuração essencialmente idêntica à que já foi activamente chumbada, põe directamente em causa o essencial do rico património industrial, que nele existe, devido à extensão da área que é convocada. Desta forma, o Concelho ficaria extremamente prejudicado, se porventura, este projecto fosse aprovado.
Barreiro, 4 de Dezembro de 2018
Associação Barreiro Património Memória e Futuro