A Câmara Municipal do Barreiro Continua a Destruir o Património Cultural de Arqueologia Industrial do Concelho
Começou com o Moinho Pequeno e continua, agora, com o Moinho Grande e a sua caldeira.
Desprezo absoluto pela legislação em vigor sobre o restauro de ruínas de património cultural e industrial. Indiferença arrogante pelas opiniões dos especialistas mais conceituados do nosso país em arqueologia industrial e história. Insultos, acusações e ataques à dignidade das pessoas que têm o objectivam legal de defender o valor cultural, social e desenvolvimentista deste património. Acusações demagógicas e inaceitáveis visando a Associação Barreiro, Património, Memória e Futuro (ABPMF), por discordar da forma atabalhoada, sem sentido e de autêntica “terra queimada” como se está a proceder.
O Moinho Grande, em ruína, e a sua caldeira, formam um complexo de arqueologia industrial, com mais de 500 anos e encontra-se em Alburrica, lugar classificado como Sítio de Interesse Municipal por razões de protecção paisagística, ambiental e moageira. Os moinhos deste lugar possuem um valor essencial para a cultura e o desenvolvimento do Concelho do Barreiro, por isso mesmo o Moinho Grande não devia ter sido completamente arrasado. A sua Caldeira, zona classificada de Reserva Ecológica Nacional e que devia ser cuidadosamente respeitada, sofreu um ataque ao ecossistema que está a causar a sua destruição.
A associação local de defesa do património (ABPMF) procurou por todos os meios legais evitar que este ataque se concretizasse, tentando demonstrar ao Executivo Camarário a gravidade dos erros que estavam a ser cometidos. Tudo foi ineficaz porque os repetidos apelos e chamadas de atenção, chocaram com a indiferença arrogante, a incompreensão e a agressão insultuosa e anti-democrática, dos políticos que o compõem.
O principal argumento apresentado para o arrasamento da ruína é que ela era…uma ruína. Por isso, devia desaparecer para dar lugar a um novo edifício, chamado pelos arqueólogos de um “fake” (falso), porque apaga o extraordinário passado histórico do que foi destruído. O que é estranho é não se conseguir perceber porque é que a Câmara Municipal não promoveu o restauro de um testemunho essencial para o conhecimento da história do Concelho. Todavia, isso torna-se claro quando se conhece a intenção puramente demagógica de uma afirmação política, que não olha a meios para se impor. Lá diz o ditado: “depressa e bem, não há quem”. É que o restauro imposto pela Lei em vigor, exige o respeito por um conjunto de regras expressas na Lei de Bases do Património, aliás de acordo com declarações e doutrina expressa a que Portugal aderiu (exemplos mais significativos a Lei de Bases do Património, a Carta de Veneza e a Carta de Nizhny Tagil, Convenção Europeia para a Paisagem e Convenção para a Protecção do Património Arqueológico da Europa). Toda esta legislação foi completamente desprezada, substituída por um simples processo de reconstrução de um edifício cujo valor histórico-cultural será completamente nulo, de acordo com a doutrina expressa pela UNESCO.
Quanto à Caldeira alimentadora do funcionamento do Moinho, o Executivo Camarário justifica com a decisão de a transformar na maior praia fluvial da Bacia do Tejo. Mas porquê, se a poucos metros existem várias praias? O argumento apresentado é o de que esta praia contribuiria para o abaixamento da temperatura, sem tomar em consideração que se tal acontecesse já a própria Caldeira o fazia, não necessitando de qualquer obra. Todavia, o que assume aspectos caricatos, consiste em não tomar em consideração o facto bem evidente de a poucos metros de distância, mas num volume incomensuravelmente superior, se encontrarem os Rios Tejo e Coina.
Entretanto, e numa agressão sem qualquer sentido ao ecossistema local, a referida Caldeira foi impedida de receber a água do rio, provocando o progressivo aniquilamento do seu eco-sistema.
A Associação Barreiro Memória e Futuro, objecto permanente dos mais descabelados e indignos ataques aos seus sócios, continuará a pugnar pela defesa do património cultural e industrial do Concelho do Barreiro, tal como se comprometeu no seu estatuto fundador e como os seus constituintes entendem ser seu dever, legalmente constituído de acordo com Lei 107/2001,de 8 de Setembro.
Associação Barreiro Património Memória Futuro