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A última fábrica de Cortiça do Barreiro.

Testemunhos de antigos Trabalhadores Corticeiros da ultima fábrica de cortiça no Barreiro, A empresa Corticeira ESENCE Sociedade Nacional Corticeira, S. A. que trabalhou até ao ano de 2008 na Quinta do Braamcamp.

1883- Em Março. Tomás Reynolds já vivia na Quinta Braamcamp e nesta data já era transformada cortiça na fábrica instalada na quinta. A maquinaria importada da Grã-Bretanha (da Baerlein e c.º em Manchester, que custou cerca de 123 mil libras), como caldeiras e bombas para o fabrico de pranchas, só chegou ao Barreiro no final de 1884, quando a fábrica está em plena laboração, inclusive com horário nocturno”.

1884 – O moinho é vendido, já por George Abraham Wheelhouse a Robert Reynolds, compondo-se a propriedade então de: «casas de habitação, armazéns, casa que foi fábrica de bolachas, moinho e motor de água, terras de semeadura e diversas árvores»

1895John Reynolds vendeu o predio a The Cork Company Ltd. Pelo preço de 60.003 mil-réis.

1897- A The Cork Company Ltd. Vendeu a propriedade á Sociedade Nacional de cortiças pelo preço de 60.600$000 mil-réis.

1897 – A antiga Quinta do Braamcamp, que no final do século XIX era conhecida por Quinta dos Ingleses (por ter pertencido a diversas famílias de origem britânica), foi adquirida pela Sociedade Nacional de Cortiças em 1897, que adaptou o edifício do moinho às suas actividades industriais, função que mantém até à actualidade.

1986 – O moinho do Barão do Sobral, na Quinta do Braamcamp, foi totalmente destruído durante o incêndio que devastou a Sociedade Nacional de Cortiças. Desta construção nada sobreviveu, a não ser a documentação que atesta a sua importância, no contexto do processo proto-industrial português.

1972/ 1973- Os ingleses queriam fechar a fábrica. Raynolds ou roderick  que vivia da fábrica, ficou com fábrica, com a condição de arranjar sócios: Dodes corticeira, que era um dos maiores clientes das Américas,  Roberto da Costa da família dos Amorins, e um  alemão o Sr. Wings.  Da qual ficaram sócios até 1978, altura em que venderam a totalidade das cotas ao Sr. Edmundo. 

1976 – O Sr. Edmundo Luís Rodrigues Pereira, assume a direção da fábrica e adquire 15% da Sociedade Nacional Corticeira, S. A.

1978 – O Sr. Edmundo Luís Rodrigues Pereira, comprou aos quatros sócios a totalidade das quotas da Sociedade Nacional Corticeira, S. A. Assumindo a administração da fábrica de cortiça.

1980 – A Dode,s Sociedade Nacional de Cortiça  é extinta e é criada a Esence Sociedade Nacional S.A.  de cortiça. Já propriedade do Sr. Edmundo Luís Rodrigues Pereira.

1998 – 26 Novembro o  responsável do Grupo Esence – Sociedade Nacional Corticeira foi acusado de actuar de má-fé, porque se comprometeu a pagar cerca de 30 mil contos relativos a indemnizações até 30 de Outubro, se os trabalhadores da fabrica de cortiça do Montijo Infal, obrigados a rescindir os contratos devido ao arrastamento da situação de salários em atraso, retirassem o processo de falência da empresa.

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul denunciou publicamente esta «afronta», mostrando-se ainda mais surpreendido por o Estado ter concedido em Julho um aval de um milhão de contos, para contracção de um empréstimo.

2005 – 21 de Abril, A AIEC — Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça, em 21 de Abril de 2005, elege para mandato de três anos  o  Presidente Direcção — ESENCE — Sociedade Nacional Corticeira, S. A., representada por Edmundo Luís Rodrigues Pereira.

2008 – 4 de Julho. A empresa Corticeira ESENCE  Sociedade Nacional Corticeira, S. A foi declarada insolvente por decisão judicial proferida pelo Tribunal de Comércio de Lisboa.

2010- O seu património foi vendido em leilão, sendo que 3 empresas da área de actividade sucateira adquiriram o recheio da fábrica, equipamentos, máquinas, ferramentas, etc…, e o terreno foi adquirido pelo BCP.

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OS MOINHOS DE ALBURRICA ESTÃO CLASSIFICADOS DIZER O CONTRÁRIO É UMA MENTIRA

Se  dúvidas houvesse sobre o facto de todos os moinhos existentes em Alburrica estarem classificados, bastava referir os seguintes factos:

1 – que no dia 1 de Fevereiro de 2017 foi aprovada, em Sessão de Câmara, a abertura de procedimento de classificação ambiental, paisagísta e moageira de toda a zona de Alburrica. O Aviso de Abertura deste procedimento é o nº 2964/2017 e pode ser consultado na integra na 2ª Série, nº 57 do Diário da República. Esta abertura de procedimento de classificação coloca de imediato o Sítio e o Património que o integra ao abrigo do preceituado na Lei de Bases do Património Cultural, Decreto-Lei nº 107/2001 e do Decreto-Lei nº 309/2009;

2 – que no dia 3 de Maio de 2017, foi aprovada, em Sessão de Câmara e por unanimidade, a deliberação nº 158/2017, relativa à reabilitação do Moinho de Maré da Quinta do Braamcamp, onde está expresso que este é um bem patrimonial em vias de classificação, devido à abertura de procedimento de classificação para todo o espaço de Alburrica;

3 –  que o texto da proposta para além de afirmar o referido no ponto 2, explicita que todo o procedimento de reabilitação do Moinho do Braamcamp se desenvolve ao abrigo  do  nº 3 do Decreto-Lei 107/2001  e do nº 2 e nº 3 do artigo nº 45 da mesma Lei de Bases do Património, bem como, o nº 2 do artigo nº 14 do Decreto-Lei nº 309/2009. Esta lei Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda;

4 – que no dia 6 de Julho de 2017 foi aprovada, em Sessão de Câmara e por unanimidade, a proposta de Classificação de Alburrica como Sítio de Interesse Municipal, publicada em DR DE 20 DE Julho de 2017, pelo Aviso n.º 820372917;

Assim concluímos que com esta última deliberação a Câmara Municipal do Barreiro assumiu que a classificação abrangeria todos os moinhos existentes, senão a deliberação final da classificação de Alburrica como Sítio de Interesse Municipal, aprovada por unanimidade a 6/7/2017, em sessão de Câmara, teria de explicitar quais os moinhos que não ficariam classificados e não o faz.

Esta classificação culmina um processo de muitos anos, ao longo do qual, diferentes executivos da Câmara Municipal do Barreiro foram realizando a compra de várias áreas deste território.

Primeiro foram adquiridos os moinhos de vento, depois os moinhos de maré Pequeno e Grande, e por fim a Quinta do Braacamp, ficando por comprar o moinho de maré do Cabo, completamente em ruína.

Como edifícios classificados, ao serem reabilitados, têm de cumprir as leis já referidas anteriormente e atinentes aos bens patrimoniais classificados

Só mais uma curiosidade, quando se vende um bem classificado, o comprador compra o bem e o ónus de classificação que recaí sobre o mesmo, comprometendo-se a cumprir as leis já mencionadas. A não ser que, para ficar livre desse encargo, deixe o bem adquirido ao abandono até ser ruína completa. Mas saibam que nem mesmo assim é impossível restaurar, é só ver o exemplo do moinho do Montijo, que se encontrava em muito pior estado de ruína que os moinhos Pequeno, Grande e Braamcamp e foi restaurado.

O problema é que o terreno está mesmo ao abandono, não é feita a normal e natural limpeza do espaço público Quinta do Braamcamp pela Câmara Municipal do Barreiro, de acordo com as suas responsabilidades de limpeza de todo o Concelho. Será que estamos enganados e a Quinta do Braamcamp, afinal não pertence ao Concelho? Ou será que o   actual executivo está a seguir as pisadas do anterior dono, o Banco BCP, um privado que deixou a quinta ao abandono durante anos promovendo a pilhagem, a destruição e os incêndios?

Para além disto, o novo executivo da Câmara Municipal do Barreiro não emprega na recuperação do moinho do Braamcamp, na caldeira e zonas adjacentes os fundos comunitários garantidos com o concurso ao FEDER, porquê? Está à espera de findar o prazo de utilização deste empréstimo? De ter de devolver o dinheiro?  Mas, quando diz não ter dinheiro para recuperar a Quinta e por isso a única saída é vender, como percebermos a não utilização deste dinheiro? Será que tentam evitar o ónus que recaí sobre os edifícios classificados, dado que o dinheiro solicitado ao FEDER foi disponibilizado por haver a dita classificação?

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JORNADAS DO PATRIMÓNIO CULTURAL DO BARREIRO

Video da 1º Jornada

 

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Classificação Complexo Industrial CUF/QUIMIGAL

Complexo Industrial CUF/QUIMIGAL

A Direcção-Geral do , por despacho de 8 de Maio de 2017, decidiu abrir Procedimento de Classificação, depois de aprovado o Parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho de Cultura, datado de 3 de Maio de 2017. Integram este processo os seguintes edifício: Casa-Museu Alfredo da Silva; antigo Posto da GNR; edifícios da primeira geração Stinville (1907-1917); edifícios da antiga Central a Vapor; Armazém de Descarga e Moagem de Pirites; Bairro Operário de Santa Bárbara; Masoléu de Alfredo da Silva; Silo de Sulfato de Amónio (1952); Silo de Enxofre (1960); Museu Industrial e Centro de Documentação (Antiga Central Diesel, 1928-1937). O património a classificar é descrito com “raro conjunto de Património Arquitectónico ligado à indústria química, pioneiro entre nós, nas diversas componentes que abrangia”

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Classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro

A 25 de Setembro de 2017 a Direcção Geral do Património Cultural decidiu a Abertura de Procedimento de Classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, integrando as Oficinas dos Caminhos-de-ferro, a Estação Ferroviária e Fluvial, a Rotunda das Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco-trator, uma automotora e três carruagens, de acordo com o Despacho favorável ao parecer do Conselho Nacional de Cultura, datado de 20 de Setembro de 2017, que avaliou o conjunto patrimonial em apreço e concluiu que se trata de um património com “excepcional significado e dimensão rara, a tal ponto que a sua importância ultrapassa o contexto local e regional, assumindo-se como lugar/sítio/paisagem únicos no território português”

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